O que fazer no caso de óbito?
Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, acrescido do facto de estarmos emocionalmente alterados. Pelo facto, desconhecemos, ao certo, quais os procedimentos a ter em conta em tão complicada situação. Para o efeito, achámos necessário prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.
Assim sendo:
Independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, de forma a esta poder tratar com as autoridades competentes, a fim de ser possível realizar o funeral.
Existem, porém, alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre.
No domicílio
Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.
A Agência Funerária contactará o Médico de Assistente, Médico de Família ou o Delegado de Saúde da área de residência.
A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.
Num hospital
Ocorrido o óbito num Hospital, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.
O respectivo serviço hospitalar será contactado posteriormente pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes.
A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.
Nos lares
Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.
Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser contactada a Instituição de forma a informar qual a Agência responsável pelo serviço fúnebre.
Posteriormente, a Agência Funerária contratada tratará de todo processo.
Noutros locais
Ocorrido um óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc…, deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P. ou G.N.R.) da área onde se verificou. Esta comunica de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito.
Nestes casos é decretada por lei um exame de autópsia ao corpo do falecido.
Os familiares deverão de seguida contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.